Publicações que disseminavam a fraude acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta segunda-feira (23).

A partir do dia 25 de agosto de 2024 é dever de todo cidadão brasileiro consultar se tem valores a receber de instituições financeiras. [Caso contrário] você pode ser multado.

Posts fazem crer que quem não consultar se tem valores esquecidos em bancos será multado, o que é falso.

Golpistas têm compartilhado posts que simulam uma notícia do g1 para fazer crer que os brasileiros podem ser multados caso não consultem e resgatem eventuais valores esquecidos em bancos. O objetivo dos posts é direcionar a um site fraudulento, que rouba dinheiro e dados pessoais.

O único meio disponível para verificar se há dinheiro esquecido em bancos é o site do SVR (sistema de valores a receber), do Banco Central. A consulta é gratuita e opcional. Não há nenhuma norma que institua multa caso o serviço não seja ado.

As peças de desinformação que compartilham o golpe operam da seguinte forma:

A única forma de pagamento disponibilizada pelos golpistas é o Pix. Nesse caso, eventuais vítimas da fraude podem recorrer ao MED (Mecanismo Especial de Devolução), sistema criado pelo Banco Central para reparar danos gerados por fraude com o uso da tecnologia. Também é possível recorrer à Justiça para solicitar o estorno.

Valores esquecidos. As peças de desinformação aram a circular após o presidente Lula (PT) sancionar a lei nº 14.973, que permite que o Tesouro Nacional se aproprie de valores esquecidos em instituições financeiras que não foram reclamados por seus donos.

De acordo com a norma, os cidadãos têm até 16 de outubro deste ano para resgatar o dinheiro no sistema do Banco Central. Depois disso, é preciso recorrer ao governo federal — e, em último caso, à Justiça.

O caminho da apuração

Aos Fatos analisou os sites promovidos pelas peças de desinformação e seguiu o processo para constatar que se tratava de um golpe.

Para oferecer contexto, consultamos o texto da lei nº 14.973 e informações publicadas pela imprensa e divulgadas pelo governo federal e o Banco Central.

Referências

  1. Banco Central (1, 2 e 3)
  2. Instagram
  3. Casa Civil da Presidência da República
Fraudes digitaisChecagem
Banco Central

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