A afirmação distorcida aparece em diversas publicações, que acumulam mais de 40 mil curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (13).
Lula pede ao STF para blindar o regime lulista e impedir que aposentados roubados pelo INSS sejam indenizados.
Publicações têm distorcido a ADPF 1236, protocolada pelo governo Lula na última quinta-feira (12), para sugerir que o Executivo teria pedido ao STF que fossem suspensos os pagamentos de indenizações a aposentados afetados pelo escândalo do INSS.
A ação, na verdade, alega que a suspensão dos processos visa permitir que os indenizados recebam seu dinheiro mais rapidamente. A argumentação do governo é a seguinte:
A afirmação de que o processo “impediria o pagamento de indenizações” é desmentida pelo próprio documento: no trecho final, o governo solicita a abertura de crédito extraordinário para o ressarcimento das vítimas.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o AGU (advogado-geral da União), Jorge Messias, disse que a ação visa “evitar processos lentos na Justiça e viabilizar o pagamento de forma rápida às vítimas. Não queremos que as pessoas demorem anos para receber, como ocorreu no ado com planos econômicos que foram judicializados”.
Em nota enviada ao Aos Fatos, a AGU reafirmou que a ADPF ajuizada "tem justamente o objetivo de garantir o ressarcimento de todas as vítimas de fraudes no INSS, possibilitando que os valores dos descontos associativos ilegais sejam devolvidos da maneira mais rápida possível pela via istrativa".
Wagner Pozzer, especialista em direito processual civil, reforça que o objetivo da ADPF não é eliminar o direito dos aposentados à restituição dos valores descontados indevidamente. "O pedido se limita à suspensão temporária dos processos judiciais sobre o tema, para que o STF possa uniformizar a interpretação jurídica sobre a responsabilidade da União e do INSS diante de fraudes cometidas por entidades privadas em descontos associativos não autorizados".
Segundo Saulo Stefanone Alle, advogado especialista em direito constitucional consultado pelo Aos Fatos, a ação proposta pelo governo “contém pedidos coerentes com a intenção de promover o ressarcimento uniforme aos lesados”.
O governo disponibilizou, no dia 14 de maio, um portal para que os usuários pudessem contestar descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Até o início do mês, já haviam sido devolvidos mais de R$ 292 milhões.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, no entanto, informou que mais de 6 milhões de brasileiros que tiveram algum tipo de desconto ainda não entraram em contato com o INSS.
Responsabilização. O governo também argumenta que o INSS tem sido incluído como réu em muitas dessas ações, o que seria incorreto, uma vez que a responsabilidade sobre os descontos indevidos deve recair sobre os sindicatos e entidades associativas envolvidas.
“As decisões judiciais têm atribuído responsabilidade pelos descontos indevidos à União e ao INSS sem demonstrar os requisitos legais para a comprovação da responsabilidade objetiva estatal, instituto previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Para que possa ser configurada a responsabilidade da istração pública, a Constituição exige que sejam demonstrados dano, a ação ou omissão istrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão”, argumenta a ação.
Aos Fatos leu a íntegra da ADPF protocolada pelo governo e procurou reportagens sobre a ação. Também enviamos o texto a advogados especialistas em direito constitucional para solicitar auxílio na construção da checagem.
Esta checagem foi atualizada às 19h do dia 13.jun.2025 para acrescentar a nota da AGU.